O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio FMS nº 002/2021, o qual foi firmado com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ nº 36.399.624/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para fins de prorrogar o prazo de vigência do referido convênio em 03 meses e acrescer no mesmo o valor de R$ 2.090.519,97 (dois milhões, noventa mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), sendo que deste R$ 1.365.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil reais) são oriundos de recurso próprio e R$ 725.519,97 (setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) são oriundos de recurso federal.
§ 1° Os recursos financeiros no montante de R$ 2.090.519,97 (dois milhões, noventa mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos}, serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em O 3 (três) parcelas, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) proveniente de recurso próprio e 03 (três) parcelas de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) proveniente de recursos do SUS - Governo Federal.
§ 2° O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5° dia útil de cada mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1°, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3° O pagamento referente ao recurso federal, os quais estão condicionados ao cumprimento de metas, e o pagamento referente ao recurso próprio deverão ocorrer até o dia 24 do mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou primeiro dia útil posterior se o dia 24 cair no final de semana ou feriado), mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde
da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 – Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte: 121400000 – Transferência fundo a fundo a fundo de recursos do Sus proveniente do Governo Federal
Fonte: 12110000000 – Recursos Próprios
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 002/2021.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo único do Art. 2º. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se
Santa Maria de Jetiba-ES, 17 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.