LEI Nº 68, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.
“CRIA E REGULA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE C.M.S., conforme estabelece a Lei
Orgânica Municipal, órgão local para as questões de saúde do Município.
Parágrafo Único. O
Conselho Municipal de Saúde ficará vinculado ao Poder Executivo Municipal para
possibilitar condições de melhor desenvolvimento dos trabalhos, aproveitando-se
as facilidades administrativas da Prefeitura Municipal, e contemplará
atividades de interesse de coletividade no Setor de Saúde, e o uso de recursos
disponíveis, de acordo com a política de saúde do município em convivência com
a política de Saúde Estadual e Federal.
Art. 2º O Conselho Municipal de
Saúde - C.M.S. tem como atribuições de acordo com o Art.
154 da Lei Orgânica Municipal, capítulo III:
A Lei
disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde,
que terá as seguintes atribuições:
I -
formular a Política Municipal de Saúde a partir das diretrizes emanadas da
Conferência Municipal de Saúde;
II -
planejar e fiscalizar as distribuições dos recursos destinados à saúde;
III -
aprovar a instalação e o funcionamento de novos serviços públicos ou privados
de saúde, atendidos as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
IV -
apoiar o resgate da cultura popular no cultivo e uso de plantas medicinais;
V -
contratar médicos fitoterapêutas e/ou homeopatas para orientar as famílias
rurais e urbanas;
VI -
elaborar o programa de educação alimentar para a população rural com
profissionais competentes.
Art. 3º
O Conselho Municipal de
Saúde – C.M.S., será constituído por membros indicados pelos Órgãos e Entidades
ligados e com interesse na saúde da população a seguir discriminados e
posteriormente nomeados pelo Sr. PREFEITO MUNICIPAL, obedecendo paridade de 50%
de prestadores de serviço, Governo Municipal e profissionais na área de saúde e
com 50% de Entidades diversas representativas da população do Município:
Artigo alterado pela Lei nº 102/1992
- 01 (um) representante do Executivo
Municipal;
- 02 (dois) representantes da Câmara
Municipal de Vereadores eleitos ou escolhidos pelos seus pares;
- 01 (um) Médico representante do Governo
Estadual, em atividade no Município;
- 01 (um) Médico representante do Setor
Privado, em atividade no Município;
- 01 (um) Bioquímico representante da
Classe, em atividade no Município;
- 01 (um) Assistente Social, em atividade
no Município;
- 01 (um) representante dos Odontólogos, em
atividade no Município;
- 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação;
- 01 (um) representante da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Agricultura;
- 01 (um) representante da Fundação
Hospitalar Beneficente Concórdia;
- 01 (um) representante dos alunos do 2º
Grau do Município;
- 02 (dois) representantes da Igreja
Luterana no Brasil;
- 01 (um) representante da Cooperativa
Avícola de Santa Maria de Jetibá;
- 01 (um) representante do (A.A.),
Alcoólicos Anônimos;
- 01 (um) representante dos servidores de
saúde, locados no Município (nível médio);
- 01 (um) representante da EMATER local;
- 01 (um) representante da Igreja Luterana
do Brasil;
- 01 (um) representante dos professores do
Município;
- 01 (um) representante do Banco do Brasil
do Município;
- 01 (um) representante dos agricultores do
Município (CETAPA).
Art. 4º O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE — C.M.S terá um presidente, um vice-presidente e um secretário escolhidos
dentre os membros, conforme regimento cultivo, eleitos por mais de 50% dos
votos excluindo os brancos e nulos.
Parágrafo Único. O
Prefeito Municipal convocará semestralmente o CONSELHO MUNICIPAL DE 5\ÚDE —
C.M.S. para avaliar a situação da Saúde do Município, e fixar as diretrizes
gerais do político de Saúde do Município.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 27 de Novembro de 1990.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.