O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma área de 698,75 m² (seiscentos e noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), referente a área construída do Centro de Distribuição e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, imóvel localizado à Rua Projetada, São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES, registrado no livro 2, sob nº. 01/4560, datado de 21 de dezembro de 2012, com área total de 8.200,00 m² (oito mil e duzentos metros quadrados), à Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 09.166.343/0001-03.
Art. 2º A utilização do referido imóvel corresponderá ao período de setembro/2022 à agosto/2042, a título gratuito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.