O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos, de Provimento Efetivo e que passam a integrar o Plano de Carreira, de que trata a Lei Municipal Nº 043/90:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Nível Superior |
16 |
Médico |
VIII |
Nível Superior |
10 |
Odontólogo |
VIII |
Transporte e Conservação |
10 |
Motorista |
II |
Apoio Técnico Administrativo |
15 |
Aux. Escritório |
II |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias específicas da Lei Municipal Nº 265/95 de 22/10/95.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.