LEI Nº 278, DE 28 DE MARÇO DE 1996.

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos, de Provimento Efetivo e que passam a integrar o Plano de Carreira, de que trata a Lei Municipal Nº 043/90:            

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Nível Superior

16

Médico

VIII

Nível Superior

10

Odontólogo

VIII

Transporte e Conservação

10

Motorista

II

Apoio Técnico Administrativo

15

Aux. Escritório

II

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias específicas da Lei Municipal Nº 265/95 de 22/10/95.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Março de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.