O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente, para o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Micro-Região Sudoeste Serrana - CIS/Pedra Azul, no
percentual de 1,5 % (hum vírgula cinqüenta centésimos percentuais) incidente
sobre o Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Artigo alterado pela Lei nº 582/2001
Art. 2º O Prefeito Municipal autorizou o Banco do Brasil S/A a reter o percentual e valores respectivos, das parcelas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinados ao Município de Santa Maria de Jetibá, para depósito em conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região Sudoeste Serrana - CIS/Pedra Azul.
Art. 3º Os recursos destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região Sudoeste Serrana - CIS/Pedra Azul constarão da Lei Orçamentária Municipal e se destinam à cobertura das despesas decorrentes da implementação das ações de saúde, pelos Municípios integrantes do Consórcio, como autorizado pela Lei Municipal nº 411/98 de 22/10/98.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.