O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3° da Lei Municipal n° 267/1995 e seus Incisos
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de
Assistência Social terá a seguinte composição:
I
- Do Governo Municipal, sendo:
-
01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Assistência Social;
-
01 (um) representante da Secretaria de Educação;
-
01 (um) representante da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente;
-
01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças;
-
01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
II
- Dos Representantes dos Usuários, Prestadores de Serviços e Profissionais,
sendo:
-
01 (um) representante da Igreja Católica;
-
01 (um) representante da Igreja Luterana;
-
01 (um) representante da Associação de Moradores Concórdia;
-
01 (um) representante da Associação Cultural e Esportiva da Juventude - ACEJ;
-
01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais -
APAE;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.