REVOGADA PELA LEI Nº 953/2007

 

LEI Nº 748, DE 01 DE JULHO DE 2004.

 

ALTERA ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 267/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3° da Lei Municipal n° 267/1995 e seus Incisos passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:

 

I - Do Governo Municipal, sendo:

 

- 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Assistência Social;

- 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

- 01 (um) representante da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente;

- 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças;

- 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

 

II - Dos Representantes dos Usuários, Prestadores de Serviços e Profissionais, sendo:

 

- 01 (um) representante da Igreja Católica;

- 01 (um) representante da Igreja Luterana;

- 01 (um) representante da Associação de Moradores Concórdia;

- 01 (um) representante da Associação Cultural e Esportiva da Juventude - ACEJ;

- 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.