LEI Nº 769, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor de R$ 23.808.690,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), e constitui-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

R$ 26.318.540,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 521.200,00

1.2 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 600.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 193.280,00

1.4 

RECEITA DE SERVIÇOS

R$ 234.000,00

1.5

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 24.688.360,00

1.6

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 81.700,00

1.7 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

R$ 2.519.850,00

 

 

 

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 10.000,00

2.1

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 10.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 23.808.690,00

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 23.808.690,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

001001

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 890.000,00

002001

GABINETE DO PREFEITO

R$ 213.000,00

003001

SECRETARIA MUN. DE ADM. E FINANÇAS

R$ 4.011.000,00

004001

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

R$ 1.953.000,00

005001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 5.874.000,00

005002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 518.500,00

006001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 4.058.690,00

006002

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 2.157.000,00

007001

SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

R$ 1.046.000,00

 

 

 

008001

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

R$ 1.075.000,00

009001

SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

R$ 1.070.000,00

 

 

 

010001

SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES

R$ 70.000,00

011001

SCRETARIA MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

R$ 34.500,00

012001

INSTITUTO DE PREVID. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

R$ 738.000,00

 

 

 

099001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 100.000,00

TOTAL

 

R$ 23.808.690,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

01-

LEGISLATIVA

R$ 890.000,00

04-

ADMINISTRAÇÃO

R$ 6.883.500,00

20-

AGRICULTURA

R$ 681.000,00

27-

DESPORTO E LAZER

R$ 205.000,00

12-

EDUCAÇÃO

R$ 6.215.690,00

15-

URBANISMO

R$ 1.113.000,00

18-

GESTÃO AMBIENTAL

R$ 90.000,00

10-

SAÚDE

R$ 5.874.000,00

08-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 428.500,00

26-

TRANSPORTE

R$ 650.000,00

13-

CULTURA

R$ 140.000,00

16-

HABITAÇÃO

R$ 90.000,00

17-

SANEAMENTO

R$ 120.000,00

09-

PREVIDENCIA SOCIAL

R$ 328.000,00

99-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 100.000,00

TOTAL

 

R$ 23808690,00

 

Art. 5º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos do Art. 43, § 1°, Incisos II e III da Lei Federal n° 4320/64.

Artigo revogado pela Lei nº 836/2005

Artigo alterado pela Lei nº 812/2005

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 07 de Dezembro de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.