O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor de R$ 23.808.690,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), e constitui-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 26.318.540,00 |
1.1 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 521.200,00 |
1.2 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 600.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 193.280,00 |
1.4 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 234.000,00 |
1.5 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 24.688.360,00 |
1.6 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 81.700,00 |
1.7 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
R$ 2.519.850,00 |
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2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 10.000,00 |
2.1 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL GERAL |
|
R$ 23.808.690,00 |
Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 23.808.690,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
001001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 890.000,00 |
002001 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 213.000,00 |
003001 |
SECRETARIA MUN. DE ADM. E FINANÇAS |
R$ 4.011.000,00 |
004001 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
R$ 1.953.000,00 |
005001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 5.874.000,00 |
005002 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 518.500,00 |
006001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 4.058.690,00 |
006002 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 2.157.000,00 |
007001 |
SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE |
R$ 1.046.000,00 |
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008001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
R$ 1.075.000,00 |
009001 |
SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
R$ 1.070.000,00 |
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010001 |
SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES |
R$ 70.000,00 |
011001 |
SCRETARIA MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
R$ 34.500,00 |
012001 |
INSTITUTO DE PREVID. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
R$ 738.000,00 |
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|
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099001 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 100.000,00 |
TOTAL |
|
R$ 23.808.690,00 |
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES: |
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01- |
LEGISLATIVA |
R$ 890.000,00 |
04- |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 6.883.500,00 |
20- |
AGRICULTURA |
R$ 681.000,00 |
27- |
DESPORTO E LAZER |
R$ 205.000,00 |
12- |
EDUCAÇÃO |
R$ 6.215.690,00 |
15- |
URBANISMO |
R$ 1.113.000,00 |
18- |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 90.000,00 |
10- |
SAÚDE |
R$ 5.874.000,00 |
08- |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 428.500,00 |
26- |
TRANSPORTE |
R$ 650.000,00 |
13- |
CULTURA |
R$ 140.000,00 |
16- |
HABITAÇÃO |
R$ 90.000,00 |
17- |
SANEAMENTO |
R$ 120.000,00 |
09- |
PREVIDENCIA SOCIAL |
R$ 328.000,00 |
99- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 100.000,00 |
TOTAL |
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R$ 23808690,00 |
Art. 5º Ficam os
Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais
suplementares, até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor do
orçamento, nos termos do Art. 43, § 1°, Incisos II e III da Lei Federal n°
4320/64.
Artigo revogado pela Lei nº 836/2005
Artigo alterado pela Lei nº 812/2005
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 07 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.