REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.547/2022

 

LEI Nº 1.543, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1518/2012, QUE CONVERTE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM GRATIFICAÇÃO PERMANENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1°, da Lei Municipal n° 1518, de 20 de Novembro do ano de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica convertido em gratificação permanente, o pagamento correspondente a 30 (trinta) horas extraordinárias fixas, aos servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos e empregos de mecânico, auxiliares de mecânicos, operadores de máquinas e motoristas, inclusive aos motoristas de ambulância, nos termos do Decreto n.° 006/1994.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de abril de 2013.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.