LEI Nº 1.856, DE 24 DE MAIO DE 2016
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber a todos
os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.186 de 16 de Novembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do ticket alimentação é fixado
para todos os servidores públicos municipais efetivos, bem como os ocupantes de
cargos comissionados e contratados temporariamente do Poder Executivo, será
fixado em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a partir de 1º de maio
de 2016”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de Maio de 2016,
revogadas as disposições em contrário, ficando revogados expressamente os incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 1186/2009.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 24 de Maio de
2016.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.