revogada pela lei nº 2.532/2022

 

LEI2.197, DE 14 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo, da Lei Municipal nº 1.186 de 16 de Novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor do ticket alimentação estabelecido para todos os servidores públicos municipais efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente do Poder Executivo, será fixado em R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais), a partir de 1º de maio de 2019”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Maio de 2019, revogadas as disposições em contrário, ficando alterado expressamente o artigo da Lei nº 1.186/2009.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Maio de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.