O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária.
Art. 2º A Comissão será composta por 07 (sete) membros e será constituída por servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir: (Redação dada pela Lei nº 2.607/2022)
I - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Projetos;
II- 01 (um) membro da Secretaria Jurídica;
III - 02 (dois) membros
da Secretaria de Obras e Infraestrutura; (Redação
dada pela Lei nº 2.607/2022)
IV- 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente;
V- 01 (um) membro da Defesa Civil; e
VI - 01 (um) membro da Secretaria de Administração. (Redação dada pela Lei
nº 2.570/2022)
Art. 3º A Comissão tem atribuição deliberativa, competindo nos termos da Lei Municipal nº 2237, de 07 de agosto de 2019 e Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e eventuais alterações:
I - Processar administrativamente o requerimento de regularização fundiária;
II - Classificar, caso a caso, as modalidades da Reurb;
III - Processar, analisar e aprovar o projeto de regularização fundiária;
IV - Sanear o procedimento administrativo;
V - Elaborar a Certidão de Regularização Fundiária – CRF;
VI-Outras atribuições que se fizeram necessárias para o regular funcionamento da Comissão.
Art. 4º Os membros da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, receberão gratificação mensal de valor equivalente à prevista no Anexo XIX, da Lei Complementar nº 1944/2017, referente a função gratificada de gestão operacional – referência FGGO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.