LEI Nº 2326, DE 07 DE ABRIL DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a
finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal, à Defensoria Pública
do Estado do Espírito Santo, com ônus para o Cedente.
Art. 2º A Cessão será
formalizada por Convênio na forma do §1º
do Art. 2° da Lei Municipal 1.747 de 04 de Março de 2015.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas, prevista na Lei
Orçamentária em execução no exercício fiscal.
Art. 4º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Abril de
2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.