LEI Nº 561, DE 25 DE ABRIL DE 2001.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 548/2000 QUE CRIA O CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 548/2000
que Cria o Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria de Jetibá - ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.