RESOLUÇÃO N° 01, DE 03 DE JULHO DE 2018
REAJUSTA EM 1,6910% O VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 786/2005, foi reajustado em 30 de maio de 2017, pela Resolução nº 01/2017;
CONSIDERANDO que o valor do Auxílio Alimentação deve ser atualizado anualmente,
conforme previsto no §3º do Art. 2º da Lei nº 786/2005, pelo INPC/IBGE;
CONSIDERANDO que o período da reposição inflacionária compreende os meses de maio/2017 a abril/2018;
CONSIDERANDO que o INPC/IBGE, apurado no período de maio/2017 a abril/2018 é de 1,6910%.
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 496/2018 e, em especial o parecer da
Controladoria Geral Interna;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no Art. 51, Parágrafo Único da Lei
Orgânica e os Arts. 78, 79, 80,
Inc. IV, 88, §1º, Inc. III e 91, Incisos I, II e III, §§ 1º e 2º do
Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º O Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal, fica reajustado
em 1,6910% equivalente ao índice de variação do INPC/IBGE, acumulado no período
de maio/2017 a abril/2018.
Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação é fixado em R$ 382,03 (trezentos e oitenta
e dois reais e três centavos), a partir de 01 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
a partir de 01 de maio de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 03 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.