REVOGADA PELA LEI Nº 2.532/2022

 

LEI Nº 1.766, DE 03 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.186 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor do ticket alimentação é fixado para todos os servidores públicos municipais efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente do Poder Executivo, será fixado de forma escalonada nos seguintes termos:

 

I - em R$ 210,00 (duzentos e dez reais), a partir de 01 de maio de 2015;

 

II - em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de 01 de julho de 2015;

 

III - em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de 01 de setembro de 2015;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário, ficando revogado expressamente o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1186/2009.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 03 de Junho de 2015.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.