LEI COMPLEMENTAR Nº 1835, DE 09 DE MARÇO
DE 2016
ALTERA A LISTA CONSTANTE DO ANEXO 1
DA LEI 355/1997 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL, REVOGA O ARTIGO 1° DA LEI 672/2002 E REVOGA A LEI 734/2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria
de Jetibá , Estado do Espírito Santo.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Anexo I do Código Tributário Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DA LISTA DE SERVIÇOS
De que trata o Artigo 191 desta Lei
1 - GRUPO 1 - Serviços de
informática e congêneres, alíquota 3%.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
2 - GRUPO 2 - Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, alíquota 3%.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - GRUPO 3 - Serviços prestados
mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, alíquota 3%.
3.01 - Vetado na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário.
4 - GRUPO 4 - Serviços de saúde,
assistência médica e congêneres, alíquota 3%.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador
do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - GRUPO 5 - Serviços de
medicina e assistência veterinária e congêneres, alíquota 3%.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres,
na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - GRUPO 6 - Serviços de
cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, alíquota 3%.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicuros e congêneres.
6.02 - Esteticistas tratamento de pele,
depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa
e congêneres.
7 - GRUPO 7 - Serviços relativos
à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, alíquota 5%.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços,
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com
material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitem e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem inclusive cortem e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - Vetado na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
7.15 - Vetado na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - GRUPO 8 - Serviços de
educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza, alíquota 3%.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - GRUPO 9 - Serviços relativos
à hospedagem, turismo, viagens e congêneres, alíquota 3%.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suite
service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta , quando incluído no preço da diária , fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - GRUPO 10 - Serviços de
intermediação e congêneres, alíquota 3%.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil
(leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento
de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.1O -
Distribuição de bens de terceiros.
11 - GRUPO 11 - Serviços de
guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres, alíquota 3%.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie.
12 - GRUPO 12 - Serviços de
diversões, lazer, entretenimento e congêneres, alíquota 3%.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, beliches e diversões eletrônicas ou não. 12.1O -
Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com
ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos
e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
13 - GRUPO 13 - Serviços
relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia, alíquota 3%.
13.01 - Vetado na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres.
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia.
14 - GRUPO 14 - Serviços
relativos a bens de terceiros, alíquota 3%.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura , quando o material for fornecido pelo
usuário final , exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estafamentos em
geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria, marcenaria e serralheria.
15 - GRUPO 15 - Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito, alíquota 5%.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados
e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, re-emissão
e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;
coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de
bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e
demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, re-emissão,
alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres;
serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento
ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos
em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de
registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, re-emissão,
renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de
débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas
quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e
de atendimento.
15.16 - Emissão, re-emissão,
liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de
crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, re-emissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e re-emissão
do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - GRUPO 16 - Serviços de
transporte de natureza municipal, alíquota 5%.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
17 - GRUPO 17 - Serviços de
apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres,
alíquota 3%.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais publicitários.
17.07 - Vetado na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
17.08 - Franquia
(franchising).
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de
terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 - Auditoria.
17.17 - Análise de Organização e Métodos.
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em
geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e
congêneres.
18 - GRUPO 18 - Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres, alíquota 3%.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - GRUPO 19 - Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produto de loteria, bingos, cartões,
pule ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres, alíquota 3%.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produto de
loteria, bingos, cartões, pule ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - GRUPO 20 - Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários, alíquota 3%.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários,
utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capataz ia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços
de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de termina is rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - GRUPO 21 - Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais, alíquota 3%.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - GRUPO 22 - Serviços de
exploração de rodovia, alíquota 3%.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - GRUPO 23 - Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres, alíquota 3%.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 - GRUPO 24 - Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos
e congêneres, alíquota 3%.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - GRUPO 25 - Serviços funerários,
alíquota 3%.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de
certidão de óbito; fornecimento
de véu , essa e outros adornos ; embalsamento , embelezamento , conservação ou
restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos
.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
.
26 - GRUPO 26 - Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres, alíquota 3%.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
27 - GRUPO 27 - Serviços de
assistência social, alíquota 3%. 27.01 - Serviços de assistência social.
28 - GRUPO 28 - Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza, alíquota 3%. 28.01 -
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - GRUPO 29 - Serviços de
biblioteconomia, alíquota 3%. 29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 - GRUPO 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química, alíquota
3%. 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - GRUPO 31 - Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres, alíquota 3%.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - GRUPO 32 - Serviços de
desenhos técnicos, alíquota 3%.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - GRUPO 33 - Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres, alíquota 3%.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
34 - GRUPO 34 - Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres, alíquota 3%.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - GRUPO 35 - Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas, alíquota
3%.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
36 - GRUPO 36 - Serviços de
meteorologia, alíquota 3%.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - GRUPO 37 - Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins, alíquota 3%.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - GRUPO 38 - Serviços de
museologia, alíquota 3%.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - GRUPO 39 - Serviços de
ourivesaria e lapidação, alíquota 3%.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for
fornecido pelo tomador do serviço).
40 - GRUPO 40 - Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda, alíquota 3%.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
Art. 2°. Ficam respeitados os princípios constitucionais da anterioridade
tributária e da noventena.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Fica revogado o Artigo 1°
da Lei Municipal nº 672/2002, de 27 de Dezembro de 2002 e revogada a Lei de nº 734/2004 de 30 de Abril de 2004.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES , 09 de Março de 2016
.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá