O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 837/2005 de 06/12/2005, com efeitos retroativos a 31/12/2006.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no Art. 4º da Lei Municipal nº 759/2004 de 20.09.2004, os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal ficam reajustados no percentual de 15,76 % (quinze inteiros e setenta e seis centésimos por cento), a partir de 01.01.2007.
Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais, fixados pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 760/2004, ficam reajustados no percentual de 15,76% (quinze inteiros e setenta e seis centésimos por cento), à partir de 01.01.2007.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da lei orçamentária em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.