LEI 2058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATACAO DE OPERACAO DE CREDITO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO PROGRAMA FINISA FINANCIAMENTO A INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NO VALOR DE R$ 35.000.000,00.

 

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0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de credito, por meio da linha de financiamento da CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CAIXA), até o limite de R$ 35.000. 000,00 (trinta e cinco milhões de reais), no âmbito do Financiamento a lnfraestrutura e ao Saneamento- FINISA.

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados nas ações e na contrapartida financeira das operações contratadas.

 

Art. 2° Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de credito contratadas pelo Município de Santa Maria de Jetibá, observada a finalidade indicada no art. e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Art. 2º. Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Santa Maria de Jetibá, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. (Redação dada pela Lei nº 2070/2018)

 

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Santa Maria de Jetibá, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). (Redação dada pela Lei nº 2101/2018)

 

§ 0 disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como na de insuficiência dos fundos ou tributes que venham a substitui-los, serão conferidos a CAIXA ECONQMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2°. Para a efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir recursos cedidos e/ou vinculados a conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos e poderão ser exercidos pela CAIXA ECONQMICA FEDERAL na hipótese do Município de Santa Maria de Jetibá não ter efetuado, até 30 (trinta) dias após o vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de credito celebrados com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2116/2018)

 

Art. Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 0 Poder Executivo consignara nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Santa Maria de Jetibá, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes a amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento de contrapartida do Município de Santa Maria de Jetibá, no Projeto financiado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica9ao.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.