LEI Nº 488, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

REVOGA A LEI MUNICPAL Nº 111/92 QUE DEFINE CRITÉRIO PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINÇÃO PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 111/92 de 20/10/1992, alterada pelas Leis Municipais nº 266/95, 296/96 e 310/97.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2000.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.