O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 111/92 de 20/10/1992, alterada pelas Leis Municipais nº 266/95, 296/96 e 310/97.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2000.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.