Ementa: ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 358/1997, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 (ALTERA A LEI Nº 064/1990, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), PARA AUMENTAR A QUANTIDADE DE REUNIÕES ORDINÁRIAS ANUAIS PARA 10 (DEZ).